segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Passe social +


Será que o passe social tem alguma relação com este blog, sobre a TTT, em especial a sua componente rodoviária? Eu penso que sim, na verdade estamos a falar da mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.

Parece que aí estão novidades sobre o desconto nos transportes públicos para quem precisa, para compensar os aumentos sofridos para quem pode pagar menos. Em teoria, parece tudo certo....em teoria.





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Até agora qualquer pessoa poderia comprar o passe social. A partir de 1 de Setembro, as regras serão diferentes com o passe social +.

"O Passe Social+ estará disponível para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)", avança o ministério da Economia em comunicado enviado às redacções.

O IAS está hoje em 419,22 euros, por isso, as famílias com rendimentos médios de até 545 euros mensais brutos por pessoa têm direito a esta bonificação.

Recorde-se que quando o actual Governo anunciou a subida dos preços dos transportes de passageiros em cerca de 15%, a partir de 1 de Agosto passado, prometeu que a 1 de Setembro iriam entrar em vigor as tarifas sociais, para os cidadãos economicamente mais desfavorecidos.

A partir da entrada em vigor desta medida, os portugueses com menos rendimentos poderão requerer a sua adesão a este título, válido por um período de 12 meses e renovável anualmente.

Segundo o ministério da Economia, numa primeira fase, a comprovação de elegibilidade, a efectuar apenas no momento da adesão ou renovação, será realizada através da declaração de rendimentos, em moldes semelhantes aos que são já utilizados há quase três décadas para os Passes Reformados/Pensionistas.

Numa segunda fase, a implementar até ao fim do ano, bastará obter um comprovativo no sítio de internet da DGCI, que permitirá, de forma mais simplificada, a adesão ao Passe Social.

A adesão ao título de transporte "estará disponível apenas em bilheteiras específicas para o efeito, a divulgar pelos respectivos operadores de transporte público de passageiros", acrescenta o documento."

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